Saidão - Há preocupação principalmente por parte da população e a polícia redobra o trabalho, mas medida é legal e tem regras limitadoras*A Vara de Execuções Penais da Comarca de Jequié autorizou a saída temporária do Dia de Finados para 122 internos do Conjunto Penal de Jequié.
Os beneficiados tiveram autorização para deixarem a unidade na manhã desta quinta-feira (31/10) e devem estar de volta até as 18:00 horas do dia 05/11.
As saídas temporárias são permitidas ao apenado que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente e ter boa conduta carcerária. A informação é da Direção do Conjunto Penal de Jequié.
O QUE DIZ A LEI...
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as saídas temporárias são normalmente concedidas a presos do regime semiaberto com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em datas festivas, como Dia das Mães, e religiosas, como a Páscoa e o Natal. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício. É exigido do preso autorização da direção da unidade prisional para saída temporária e para trabalhar fora da prisão – nesse caso, é preciso ter tido uma saída especial no último ano.
Podem ser concedidas, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada uma. Não têm direito ao benefício presos sob investigação ou respondendo a inquérito ou sanção disciplinar. O objetivo da saída é estimular o convívio familiar e o respeito a mecanismos de disciplina. Os órgãos de segurança pública de cada estado são responsáveis pelo monitoramento dos presos durante o período, sendo que o Judiciário pode determinar o monitoramento eletrônico nos “saidões”. (Leia mais no site do CNJ).
Fonte: *Blog Marcos Frahm