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Ministro do STF revoga bloqueio ao Telegram

Após Telegram cumprir determinações, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo.

Lista de determinações
O prazo de 24 horas dado ao aplicativo anunciado no sábado (19), para o cumprimento de uma lista de determinações que incluía a
indicação de representante oficial do aplicativo no Brasil; o envio de informações sobre providências para combate à desinformação; e o cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

As informações prestadas
De acordo com a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. O aplicativo informou que ele tem acesso direto à alta administração da plataforma, “o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”.

Como medidas para combate à desinformação no Brasil, o Telegram citou o monitoramento dos 100 canais mais populares no país e o acompanhamento da mídia brasileira.

O aplicativo destacou que vai estabelecer relações de trabalho com agências de checagem e restringir postagens públicas para usuários banidos por espalhar desinformação, além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

Em comunicado, o fundador do Telegram, Pavel Durov, voltou a se desculpar com a Corte brasileira. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos”.

Para Alexandre de Moraes, o aplicativo efetivou o cumprimento de todas as decisões.

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil”.

Também foi determinado que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as todas as empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

Veja na íntegra a decisão AQUI...