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| FOTO: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS |
De autoria do deputado Cláudio Abrantes, o PL considera como “hipossuficiente” a pessoa cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio e, de forma cumulativa, que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.
O projeto pontua que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10. Além disso, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos hipossuficientes, aplicar-se-á a seguinte regra:
Em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos). será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente
Em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) será diminuído para número inteiro imediatamente inferior.
A reserva de vagas a candidatos hipossuficientes constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
A comprovação desta condição deverá acontecer no momento da inscrição.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que Ihe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Fonte: Correio Braziliense
