Os eleitores que não votaram e não justificaram o voto no primeiro turno das eleições têm até o dia 4 de dezembro para ir em qualquer cartório eleitoral do país apresentar a justificativa.
Justificativa
Se eu não votei e nem justifiquei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?
Sim. Só quem não votou nas três últimas eleições - cada turno é uma eleição - é que fica com o título eleitoral cancelado e precisa ir ao cartório eleitoral regularizar a situação.
Se eu ainda não justifiquei o voto do primeiro turno, posso justificar quando for votar ou justificar o voto do segundo turno?
Não, no dia da eleição apenas é permitido jusitficar a falta do próprio dia. No caso do primeiro turno, o eleitor tem até o dia 4 de dezembro para comparecer em qualquer cartório eleitoral.
Se justificar no primeiro turno, precisa justificar no segundo?
Sim, a justificativa deve ser feita a cada turno. Quem tiver três faltas seguidas sem justificativa, tem o título cancelado.
Quantas vezes é possível justificar a ausência na eleição?
Quantas vezes forem necessárias sem prejuízo ao eleitor.
É possível justificar na primeira eleição em que for votar?
Sim.
Como faço para justificar o voto?
Entregar o requerimento de justificativa em qualquer cartório eleitoral do país com apresentação de documento de identificação com foto ou título eleitoral.
Até quando é possível justificar ausência na votação?
O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro terá até o dia 4 de dezembro. Nos municípios em que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação do dia 26 de outubro.
Fonte: G1